Legislação Correlata - Instrução 682 de 18/08/2016
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos XI e XX, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e visando atender o previsto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo nº 22, da Lei Orgânica do Distrito Federal, regulamentados pela Lei nº 3.184, de 23 de agosto de 2003; e
Considerando o disposto nas Instruções DETRAN/DF nºs 602/2015 e 665/2015.
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e a necessidade de editar normas complementares de regulamentação do uso de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Considerando a necessidade do DETRAN/DF fiscalizar, auditar e controlar todos os processos de primeira habilitação, adição e mudança de categoria, no tocante a identificação do Aluno, Candidato ou Condutor.
Considerando as Resoluções CONTRAN nºs 238/2014 e 543/2015, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios e cronograma para implantação do Sistema de Monitoramento de Aulas Práticas de Direção Veicular (MAP), ministradas nos Centro de Formação de Condutores - CFC´s, no Distrito Federal, conforme especificado abaixo:
§ 1º A implantação a ser obedecida pelo Centros de Formação de Condutores do Distrito Federal, é a seguinte:
a) Primeira etapa: na primeira etapa de implantação, os CFC´s deverão instalar e implantar o Sistema MAP em 30% (trinta por cento) de sua frota de veículos da categoria "B";
b) Segunda etapa: na segunda etapa de implantação, os CFC´s deverão instalar e implantar o Sistema MAP em mais de 30% (trinta por cento) de sua frota de veículos da categoria "B", perfazendo um total de 60%(sessenta por cento) do total da frota de cada CFC;
c) Terceira etapa: na terceira etapa de implantação, os CFC´s deverão instalar e implantar o Sistema MAP nos 40% (quarenta por cento) restantes, de sua frota de veículos da categoria "B";
d) Quarta etapa: na quarta etapa de implantação, os CFC´s deverão instalar e implantar o Sistema MAP nos veículos de sua frota das demais categorias (C, D e E).
§2º As etapas de implantação deverão seguir o seguinte calendário:
Primeira Etapa: de 26/02/2016 a 20/03/2016; Segunda Etapa: de 21/03/2016 a 10/04/2016;
Terceira Etapa: de 11/04/2016 a 30/04/2016; e Quarta Etapa: de 11/04/2016 a 30/04/2016.
§3º Os CFC´s poderão antecipar a implantação do Sistema conforme sua conveniência e necessidade.
§ Fica estabelecida da data limite de 30/04/2016 para conclusão para implantação de todo o Sistema MAP, nos CFC´s do Distrito Federal.
Art. 2º Todos os CFC´s credenciados junto ao DETRAN/DF, terão que cumprir as etapas estabelecidas nesse cronograma sob pena de ter suas atividades suspensas até cumprimento das mesmas.
Art. 3º Todos os CFC´s devem estar de acordo com a Resolução CONTRAN 543/2015, e Instrução DETRAN/DF nº 961/2015, sob pena de ter suas atividades suspensas por não cumprimento das normas vigentes para Formação de Condutores, nos processos de primeira habilitação, adição e mudança de categoria.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 16/02/2016 p. 12, col. 1