SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 682, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 e visando atender o previsto nos Parágrafos 1º e 2º, do artigo 22, da Lei Orgânica do Distrito Federal, regulamentados pela Lei nº 3.184, de 23 de agosto de 2003; e

Considerando o disposto nas Resoluções nº 287/2008, 361/2010;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e a necessidade de editar normas complementares de regulamentação do uso de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

Considerando a necessidade do DETRAN/DF fiscalizar, auditar e controlar todos os processos de primeira habilitação, adição e mudança de categoria, no tocante a identificação do Aluno, Candidato ou Condutor;

Considerando as Instruções DETRAN;/DF nºs 602 e 665 ambas de 2015, e Instrução DETRAN/DF nº 141/2016, RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatório a coleta biométrica e fotos, dos condutores para os serviços de renovação/transferência de CNH de estrangeiros e candidatos oriundos de outra unidade da federação.

Art. 2º Todas as aulas práticas de direção veicular, inclusive as aulas excedentes, deverão passar pelo sistema biométrico e de monitoramento, independente do quantitativo de aulas ministradas.

Art. 3º Fica mantida a data de início da obrigatoriedade para coleta biométrica e monitoramento para categorias C, D e E, e aulas teóricas a partir de 01/09/2016.

Art. 4º Os processos oriundos de outra unidade da federação em que as aulas teóricas e/ou práticas não estiverem concluídas, o candidato deverá realizar o curso completo no âmbito do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JAYME AMORIM DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 22/08/2016 p. 2, col. 2