Aprova as Diretrizes Urbanísticas DIUR 04/2018, aplicáveis ao Setor Habitacional Ponte de Terra, na Região Administrativa do Gama - RA II, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica, combinadas com os arts. 29 e 47 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o Decreto n° 37.224, de 31 de março de 2016, e o que consta do Processo SEI n° 00390-00002706/2018-89, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis ao Setor Habitacional Ponte de Terra, na Região Administrativa do Gama - RA II, na forma do documento DIUR 04/2018.
Parágrafo único. São partes integrantes da DIUR 04/2018:
I Anexo I. Mapa de Zoneamento das Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo da DIUR 04/2018;
II Anexo II. Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para novos parcelamentos da DIUR 04/2018;
III Anexo III. Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para as Áreas de Regularização, conforme PDOT;
IV Anexo IV. Mapa de Áreas desocupadas identificadas no Setor Habitacional Ponte de Terra;
V V. Possíveis desenhos de ocupação para a Zona B;
VI Anexo VI. Mapa de Diretrizes de Sistema Viário e Mobilidade da DIUR 04/2018;
VII Anexo VII. Mapa das Porções Territoriais de Densidade da DIUR 04/2018; e,
VIII Anexo VIII. Tabela de estimativa populacional da DIUR 04/2018.
Art. 2º As Diretrizes Urbanísticas DIUR 04/2018 e os respectivos Anexos I a VIII e seu correspondente Estudo Técnico nº 04/2018, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante dispõe a Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2018 p. 9, col. 1