Altera a Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº. 30.490/2019, de 22 de junho de 2009, resolve
Art. 1º A Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 21. ....................................................
§ 6º Ficam revogadas as licenças capacitação e demais licenças para estudo já deferidas e que ainda não foram iniciadas.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
Art. 3º Publique-se, também, no DODF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2020 p. 6, col. 1