SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 031, DE 1996

Altera o Ato da Mesa Diretora n° 080/93

A Mesa Diretora da Camara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art 1° - O pagamento aos instrutores internos obedecerá ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 13 do Ato da Mesa Diretora n° 080/93.

Art 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 19 do Ato da Mesa Diretora nº 80/93.

Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 13 de agosto de 1996

Deputado GERALDO MAGELA 

Presidente

Deputado JOSÉ EDMAR 

Vice-Presidente

Deputado MANOEL DE ANDRADE 

Primeiro Secretário

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Segundo Secretário

Deputado PENIEL PACHECO

Terceiro Secretário 

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 146 de 14/08/1996 p. 31, col. 2