Altera o Ato da Mesa Diretora n° 080/93
A Mesa Diretora da Camara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais,
Art 1° - O pagamento aos instrutores internos obedecerá ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 13 do Ato da Mesa Diretora n° 080/93.
Art 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 19 do Ato da Mesa Diretora nº 80/93.
Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de agosto de 1996
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 146 de 14/08/1996 p. 31, col. 2