Inclui o inciso XIV do art. 3° do Decreto n° 9.359, de 01 de abril de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 2°, alínea "e", e 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976, e no Decreto Federal n° 85.110, de 02 de setembro de 1980,
Art. 1° - Fica incluído no art. 3° do Decreto n° 9.359, de 01 de abril de 1986, o inciso XIV, com o seguinte teor:
"Art. 3° - ...................................................................................................
XIV — um representante dos Centros de Recuperação de Dependentes de Drogas do Distrito Federal".
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de julho de 1986.
98° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 07/07/1986 p. 1, col. 2