SINJ-DF

DECRETO N° 9.731, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986

Homologa a Decisão n° 80/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente — CAUMA, que altera limites das Regiões Administrativas RA III — TAGUATINGA e RA IV — BRAZLÂNDIA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o parágrafo único do artigo 31, e artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo n° 133.000.215/85, DECRETA:

Art. 1° — Fica homologada a Decisão 80/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a alteração dos limites das Regiões Administrativas RA III - TAGUATINGA e RA IV - BRAZLÂNDIA, do Distrito Federal, a que se referem os artigos 9° e 31° da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, que passam a ser compreendidas pelos seguintes limites:

III Região: TAGUATINGA — Partindo do Rio Descoberto, limitando com a II Região, pela Estrada DF-280, antiga DF-14, para Leste, até a Estrada BR 060, pela qual segue para Leste, até a DF-001, antiga Estrada Parque Contorno-EPCT; daí, para o Norte por esta DF-001 até as proximidades das cabeceiras do Ribeirão das Pedras; daí, confrontando com a RA IV — BRAZLÂNDIA, voltando para a esquerda e ao Sul, pelos meandros do Ribeirão das Pedras abaixo até a confluência de seu talvegue com o Rio Descoberto no lago homônimo; daí, descendo pelo talvegue do Rio Descoberto abaixo até a ponte da DF-280, antiga DF-14.

IV Região: BRAZLÂNDIA — Partindo da confluência dos talvegues do Rio Descoberto com o Ribeirão das Pedras, limitando com a III Região, subindo pelo Ribeirão das Pedras até a sua nascente e Rodovia DF-001, antiga EPCT, segue por esta ao Norte até a Estrada DF-170, antiga DF-05; pela Estrada DF-170, para o Norte, até o limite Norte do Distrito Federal, paralelo 15°30 Sul; por esse paralelo limite, para Oeste até o limite Oeste do Distrito Federal, meridiano 48°12W. Green; daí, seguindo meridiano limite com o Estado de Goiás, para o Sul, ao Rio Descoberto e por este abaixo até a sua confluência com o Ribeirão das Pedras.

Art. 2° — Revogam-se as disposições em contrário e especificamente as contidas no Decreto "N" n° 488, de 08 de fevereiro de 1966, referentes aos limites das Regiões Administrativas III -TAGUATINGA e IV - BRAZLÂNDIA.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 1986

98° da República e 27° de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 19/09/1986 p. 2, col. 2