SINJ-DF

DECRETO N° 9.790 DE 10 DE OUTUBRO DE 1986

(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Cria funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa à Secretaria de Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973 e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.005.249/86,

DECRETA:

Art. 1° — Ficam criadas, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, 03 (três) funções de Confiança de Assessor, Código LT-DAS-102.2, da Coordenação do Sistema Penitenciário da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2° — As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias do Distrito Federal.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1986

98° da República e 27° de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

WALTER JOSE DE MOURA

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

JOSÉ OLAVO DE CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 10/10/1986 p. 2, col. 2