SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Altera a Instrução Normativa nº 02, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre procedimentos referentes à inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF de contribuintes interessados em exercer as atividades econômicas que especifica e à opção pelo regime especial de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, previsto no art. 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, no inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e no inciso I do art. 21 do Anexo Único ao Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 20, no inciso II do art. 21 e no art. 27-F, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 02, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...............................

.............................................

§ 6º As inscrições no CF/DF, e suas alterações, de contribuintes localizados em outras unidades da Federação serão objeto da análise de que trata este artigo, porém ficarão dispensadas da vistoria no local. (NR)

............................................"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ÉSIO VIEIRA DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 06/04/2021 p. 3, col. 2