(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Cria unidades orgânicas, transforma cargo em comissão e cria função de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1974, e artigo 7°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n° 050.003.321/85,
Art. 1° — Ficam criadas, na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, as seguintes unidades orgânicas:
DELEGACIA DE ATENDIMENTO A MULHER;
Seção de Apoio Administrativo.
Art. 2° — A Delegacia de Atendimento à Mulher, órgão diretivo, diretamente subordinado à Coordenação de Polícia Especializada, compete:
I — coordenar e controlar a execução das competencias especificas e genéricas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
II — elaborar e propor a programação anual de trabalho;
III — desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 3° — A Seção de Investigações, órgão executivo, diretamente subordinada à Delegacia de Atendimento à Mulher, compete:
I — realizar diligências e investigações destinadas à repressão dos crimes previstos na Parte Especial, Título I, Capítulos II e VI, Seção I, e Título VI, do Código Penal Brasileiro, de autoria conhecida, incerta ou não sabida, ocorridos no Território do Distrito Federal, em que figurem, como vítimas, pessoas do sexo feminino, sem prejuízo das providências adotadas pelas Delegacias Políciais;
II — apoiar e auxiliar as Seções de Vigilância e de Investigações Criminais das Delegacias Policiais;
III — elaborar relatórios circunstanciais das investigações realizadas;
IV — desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 4° — O Cartório e a Seção de Apoio Administrativo têm suas competências específicas e genéricas previstas nos artigos 62 e 129, respectivamente, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979.
Art. 5° — Fica transformado para Delegado-Chef e da Delegacia de Atendimento à Mulher, Código DAS-101.2, um cargo de Assessor, Código DAS- 102.2, do Diretor da Polícia Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Segurança Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 6° — Ficam criadas, na forma do Anexo I, Função de Confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, no Quadro e na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa à Secretaria de Segurança Pública.
Art. 7° — A distribuição das funções criadas e do cargo transformado de que trata este Decreto é a constante do Anexo II.
Art. 8° — Fica o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do disposto neste Decreto.
Art. 9° — As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão à conta dos recursos do Distrito Federal.
Art. 10 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1986
98° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1986 p. 1, col. 1