Legislação Correlata - Decreto 1735 de 06/07/1971
Dispõe sobre viagem de autoridades e funcionários em objeto de serviço.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso daí atribuições que lhe são conferidas peto artigo 20, inciso II da Lei nº, 3751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º. - O deslocamento das autoridades referidas no Inciso I da Portaria nº. 22, de 29 de Janeiro de 1965, para qualquer ponto do território nacional, em objeto de serviço, dependera de prévia autorização do Prefeito
Art. 2º. - Aplica-se o disposto no artigo anterior às autoridades cujos cargos sejam exercidos simultaneamente com a Direçao de órgãos descentralizados.
Art. 3º. - O deslocamento dos dirigentes de órgãos descentralizados e dos funcionários da administração centralizada dependerá de prévia autorização do titular da Secretaria ou órgão equivalente a que estejam vinculados.
Art. 4º. - As autorizações a que se referem os artigos anteriores serão concedidas em cada caso específico, através de ato próprio, do qual constará o objetivo da viagem, o local de destino e a duração do afastamento.
Art. 5º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Distrito Federal 14 de agosto de 1968;
80º. da Republica e 9º. de Brasília.
Secretario de Administração do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 16/08/1968 p. 6, col. 2