O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo inciso III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 3.184/2003, resolve:
PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE - 2022
O Plano de Publicidade e Propaganda do Governo do Distrito Federal para 2022, elaborado pela Subsecretaria de Publicidade e Propaganda (SUBPUP), da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal (SECOM), contempla as ações de publicidade que serão executadas, ao longo do ano, pelas agências de publicidade e propaganda que atendem ao governo, reunindo as demandas das Secretarias de Estado que compõem a Administração Direta do Governo do Distrito Federal (GDF). O papel da Secretaria de Estado de Comunicação é atuar para que as ações de comunicação obedeçam a critérios de sobriedade e transparência, eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos, além de supervisionar a adequação das mensagens do Governo ao público em geral. É de competência da Secretaria de Estado de Comunicação, por meio da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda, elaborar e executar o Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Administração Direta do Governo do Distrito Federal. O Plano trata da definição de critérios técnicos e recursos a serem investidos nas produções e veiculações das campanhas, peças publicitárias, ações de mídia e não mídia, além da publicidade legal (avisos e editais, entre outros). Considerando que nem todas as demandas de publicidade e propaganda podem ser previstas pelas Secretarias de Estado, a Subsecretaria de Publicidade e Propaganda, se necessário, fará aditivos ao Plano original para atender às necessidades de ações extemporâneas e imprescindíveis à comunicação do Governo. Além das demandas de publicidade e propaganda, a Subsecretaria também recebe e encaminha aos jornais de grande circulação, por intermédio das agências de publicidade e propaganda, todos os pedidos de publicidade legal, oriundos das Secretarias, os quais não podem ser previstos antecipadamente.
2. DA ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
A estratégia do presente Plano é atender aos princípios do direito à informação e da transparência de ações, difundindo ideias, princípios, iniciativas, serviços e fatos de relevante interesse da sociedade.
A estratégia a ser desenvolvida, durante o ano de 2022, atenderá às ações e campanhas publicitárias que vão priorizar a divulgação dos serviços e benefícios sociais promovidos pelas realizações governamentais - com humanização da mensagem - em todas as suas formas, seja por meio de obras físicas de pequeno, médio e grande portes (infraestrutura, saneamento, iluminação pública etc.) ou por intermédio de ações que contribuam com melhorias nas áreas de saúde, educação, transporte e segurança ou, ainda, por meio dos programas sociais que tenham como objetivo a melhoria dos índices de desenvolvimento humano e qualidade de vida. O Plano Anual de Publicidade e Propaganda para o Distrito Federal (DF), para o ano de 2022, prevê a produção e a realização de ações e campanhas de utilidade pública e institucional sempre destinadas a informar a sociedade sobre temas de interesse da população e a prestar contas dos atos da Administração Direta do Distrito Federal, além da publicidade legal dos órgãos que a integram.
As ações de comunicação social da Secretaria de Estado de Comunicação cumprem o papel de divulgar as atividades e atuação do GDF, bem como o de estimular a população a participar das tomadas de decisões de interesse da sociedade do Distrito Federal. A necessidade de que essa comunicação alcance os diversos segmentos da sociedade determina que sejam utilizados diversos meios de comunicação, observadas as peculiaridades de cada público-alvo destinatário da informação.
A estratégia inclui a confecção de produtos especiais, impressos ou eletrônicos, destinados a divulgar informações sobre temas específicos. As ações, peças e campanhas publicitárias podem ser compostas por textos, fotografias, desenhos, ilustrações, mapas, croquis, gráficos, infográficos, imagens em movimento (vídeos), investidas ou não de recursos de computação gráfica, músicas, cantos, efeitos sonoros, locução e depoimentos de personagens reais ou fictícios.
3. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
3.1. No planejamento das ações de mídia, deverá ser observada as seguintes diretrizes, as características específicas de cada ação:
I - usar critérios técnicos na seleção de meios e veículos de comunicação e divulgação;
II - diversificar o investimento por meios e veículos;
III - considerar a programação de meios e veículos comunicação e de divulgação regionalizados quando adequada à estratégia da campanha publicitária;
IV - buscar melhor visibilidade e condição negocial, gerando eficiência, economicidade e racionalidade na aplicação dos recursos públicos, de forma a obter uma programação de meios e veículos adequada para atingimento dos objetivos da campanha publicitária;
V - utilizar pesquisas, dados técnicos de mercado e estudos para identificar e selecionar a programação mais adequada, conforme as características de cada campanha publicitária;
VI - a programação de veículos deve considerar critérios como:
e) dados técnicos de mercado, pesquisas e/ou de mídia, sempre que possível.
VII - orientar-se por uma programação abrangente quando existirem outros meios e veículos, sempre que a estratégia e o orçamento permitirem.
3.2. Para definição dos veículos de comunicação e divulgação, deverão ser utilizadas pesquisas de audiência dos diferentes segmentos, categorias e/ou critérios, como índice de afinidade, cobertura geográfica, perfil editorial, perfil comportamental.
3.3. Nos casos de indisponibilidade ou inexistência de dados de pesquisas ou de informações de mercado, recomenda-se uma programação abrangente em busca da ampliação da cobertura da ação.
3.4. São admitidas contratações de serviços que permitam o acompanhamento, o monitoramento, a avaliação e a geração de conhecimento do desempenho das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, com o objetivo de otimizar as estratégias de mídia ou de expandir os efeitos das mensagens e rentabilizar a compra dos tempos e/ou espaços publicitários, desde que devidamente justificada sua necessidade, para melhoria do desempenho da ação, com base nos incisos I e III do §1º do art. 2º da Lei nº 12.232/2010.
3.5. No meio internet, os veículos programados devem permitir tecnologias de verificação das veiculações.
3.6. Na programação de veículos, o órgão ou a agência contratada poderá apresentar defesa técnica que justifique uma programação diferenciada, devidamente fundamentada com critérios técnicos, especialmente aqueles que promovam economicidade, racionalidade e efetividade no uso de investimentos públicos para a compra de tempo e/ou espaços publicitários, necessários para o alcance dos objetivos de comunicação da ação. Podendo ainda serem observados os seguintes pontos:
3.6.1. Inclusão por Adequação:
3.6.1.1. Incluir alguns veículos, mesmo se os números forem desfavoráveis, quando ocorrer um caso desses:
3.6.1.1.1. O veículo possui alta penetração e afinidade com o target da campanha.
3.6.1.1.2. O veículo possui exclusividade ou representa referência num determinado assunto, gênero ou segmento.
3.6.2. Exclusão por adequação:
3.6.2.1. A campanha contraria o conteúdo editorial do veículo.
3.6.2.2. A criação da campanha não combina com o padrão editorial do veículo.
3.6.2.3. O posicionamento do produto não combina com o padrão editorial do veículo.
4.1.1. A Secretaria de Estado de Comunicação executará campanhas próprias e as demandadas pelos Órgãos da Administração Direta elencados no artigo 8º do Decreto 39.610 de 1º de janeiro de 2019, conforme disciplina o artigo 22 do mesmo Decreto, excetuando os Órgãos ou Fundos enquadrados no § 3º do artigo 1º, da Lei 3.184, de 29 de agosto de 2003. As demandas estão assim definidas:
4.1.1.1. Demanda da própria Secretária de Comunicação: Campanhas de iniciativa da Secom tratando de assuntos relativos a prestação de contas das obras e ações desenvolvidas pelo Governo.
4.1.1.2. Demanda dos Órgãos da Administração Direta: Campanhas especificas gerem informações sobre ações e programas desenvolvidos pelos órgãos.
4.1.1.3. Demanda das Agências: Campanhas propostas pelas Agências de Publicidade contratadas que não tenham sido abordadas nas demandas da SECOM e demais Órgãos da Administração direta. A Agência não poderá valorar a campanha, ficando a valoração a cargo da Subsecretária de Publicidade, quando da adequação da estratégia de mídia.
4.2. ETAPAS DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS:
4.2.1. Demanda da própria Secretária de Comunicação
4.2.1.1. Gabinete do Secretário:
4.2.1.1.1. O Secretário de Estado de Comunicação encaminhará solicitação de campanha para análise da Subsecretária de Publicidade.
4.2.1.1.2. A Subsecretária de Publicidade e Propaganda encaminhará a demanda para o chefe da assessoria responsável pela campanha (institucional ou utilidade pública)
4.2.1.1.3. O chefe da assessoria responsável analisará a possibilidade de atendimento do pleito. Caso seja possível atender a demanda a Assessoria responsável deverá encaminhar para a Subsecretária de Publicidade para verificação junto a Subsecretaria de Administração Geral de saldo orçamentário para atender a demanda.
4.2.1.1.4. Após confirmação do saldo orçamentário deverá ser elaborado briefing para encaminhamento as Agências atendendo as seguintes etapas:
4.2.1.1.4.1. Objetivos da Campanha
4.2.1.1.4.3. Período da campanha
4.2.1.1.4.4. Estratégia de mídia
4.2.1.1.4.6. Estimativa de investimento na campanha (datalhada por meio)
4.2.1.1.5. As propostas de campanhas apresentadas pelas Agências deverão ser encaminhadas para a Comissão de Avaliação para Seleção Interna das Agências de Publicidade e Propaganda, para pronunciamento conforme prevê a Portaria nº 9 de 01 de abril de 2019.
4.2.1.1.6. Após a seleção da agência, a comissão enviará ao chefe da Assessoria responsável que remeterá o resultado a Subsecretária de publicidade e propaganda, a qual deverá submeter ao Secretário de Estado de Comunicação o resultado da seleção solicitando autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da mesma.
4.2.1.1.7. Autorizada a Campanha pelo Secretário a Subsecretaria de Publicidade solicitará a SUAG o empenho da despesa.
4.2.2. Demanda dos Órgãos do GDF
4.2.2.1.1. Demanda endereçada para o Secretário de Estado de Comunicação que encaminhará a mesma para Subsecretaria de Publicidade e Propaganda
4.2.2.1.2. A Subsecretária de Publicidade e Propaganda encaminhará a demanda para o chefe da assessoria responsável pela campanha (institucional ou utilidade pública)
4.2.2.1.3. O chefe da assessoria responsável analisará a possibilidade de atendimento do pleito. Caso seja possível atender a demanda a Assessoria responsável deverá encaminhar para a Subsecretária de Publicidade para verificação junto a Subsecretaria de Administração Geral de saldo orçamentário para atender a demanda.
4.2.2.1.4. Após confirmação do saldo orçamentário deverá ser elaborado briefing para encaminhamento as Agências atendendo as seguintes etapas:
4.2.2.1.4.1. Objetivos da Campanha
4.2.2.1.4.3. Período da campanha
4.2.2.1.4.4. Estratégia de mídia
4.2.2.1.4.6. Estimativa de investimento na campanha (datalhada por meio)
4.2.2.2. As propostas de campanhas apresentadas pelas Agências deverão ser encaminhadas para a Comissão de Avaliação para Seleção Interna das Agências de Publicidade e Propaganda, para pronunciamento conforme prevê a Portaria nº 9 de 01 de abril de 2019.
4.2.2.3. Após a seleção da agência, a comissão enviará ao chefe da Assessoria responsável que remeterá o resultado a Subsecretária de publicidade e propaganda, a qual deverá submeter ao Secretário de Estado de Comunicação o resultado da seleção solicitando autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da mesma.
4.2.2.4. Autorizada a Campanha pelo Secretário a Subsecretaria de Publicidade solicitará a SUAG o empenho da despesa.
4.2.2.5. Quando da apresentação das peças publicitárias o órgão demandante será convocado para reunião de aprovação da campanha. A referida reunião deverá ser registrada em ata com a assinatura dos representantes da SECOM, Agência responsável pela campanha e do Órgão demandante.
4.2.3.1.1. A Agência solicitante deverá encaminhar para o Secretário de Estado de Comunicação proposta de campanha contendo as seguintes etapas:
4.2.3.1.1.1. Objetivos da Campanha
4.2.3.1.1.3. Período da campanha
4.2.3.1.1.4. Estratégia de mídia
4.2.3.1.1.6. Estimativa de investimento na campanha (datalhada por meio)
4.2.3.1.2. O Secretário enviará o processo à Subsecretaria de Publicidade, para análise e deliberação da Comissão de Avaliação para Seleção Interna das Agências de Publicidade e Propaganda.
4.2.3.1.3. Após a avaliação, a comissão enviará a deliberação ao chefe da Assessoria responsável que remeterá o resultado a Subsecretária de Publicidade e propaganda, a qual deverá submeter ao Secretário de Estado de Comunicação a deliberação da seleção solicitando autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da mesma.
4.2.3.1.4. Autorizada a Campanha pelo Secretário a Subsecretaria de Publicidade solicitará a SUAG o empenho da despesa.
4.3. As propostas de mídias apresentadas pelas Agências deverão vir acompanhadas de fundamentação para a utilização de algum tipo de mídia e/ou veículo de divulgação.
5.1.1. Consideram-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, de difundir ideias e de informar o público em geral.
5.1.2. Briefing - é o documento que registra os dados necessários para a criação de um projeto, e destacará as seguintes informações:
5.1.2.1. Objetivos da Campanha - definição de variáveis que nortearão a programação de meios e veículos de comunicação e divulgação, tais como, alcance do público alvo, frequência média e período ou continuidade de veiculação;
5.1.2.2. Público alvo - é o segmento do mercado que se quer atingir
5.1.2.3. Período da campanha - tempo (dias, meses) em que se pretende veicular uma campanha.
5.1.2.4. Estratégia de mídia - definição dos meios apropriados para o efetivo alcance dos objetivos de mídia, levando-se em consideração período, público-alvo, índices. de penetração e afinidade dos meios, solução criativa e investimento para a realização da ação;
5.1.2.5. Tática de mídia - apresentação detalhada da maneira como a estratégia de mídia será executada;
5.1.2.6. Estimativa de investimento na campanha (datalhada por meio) - são todos os custos para a produção da campanha.
5.2. Os serviços abaixo poderão ser demandados em conformidade com a Lei Federal nº 12.232 de 29 de abril de 2010, e a Lei Distrital nº 3.184 de 29 de agosto de 2003. Consideram-se despesas com publicidade e propaganda, segundo a legislação vigente, a aplicação de recursos públicos destinados a:
5.2.1. Edição de publicação em geral, nelas incluídos livros, monografias, coletâneas de leis, atos da administração, anúncios, avisos, boletins, circulares, editais, folhetos, cartazes e assemelhados;
5.2.2. Aquisição de material de consumo para elaboração de peça publicitária, de propaganda e promoções;
5.2.3. Contratação de serviços de terceiros para elaborar ou veicular peça publicitária, de propaganda e promoções;
5.2.4. Aquisição de materiais para distribuição gratuita, entendidos como veículos especiais de propaganda, neles incluídos agendas, adesivos, stands, fitas gravadas, faixas, calendários e assemelhados;
5.2.5. Veiculação de propaganda de utilidade pública, nela incluídas campanhas de vacinação, preservação do meio ambiente, higiene, saneamento básico, saúde, ensino, segurança, trânsito e assemelhados.
5.2.6. Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes:
5.2.6.1. Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3o da Lei 12.232 de 2010;
5.2.6.2. À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
5.2.6.3. À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
5.2.7. As pesquisas e avaliações terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação visando possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.
5.2.7.1. É vedada a inclusão, nas pesquisas e avaliações, de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade.
5.3. É vedada a demanda de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
6.1. As campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda. Essas campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu caráter institucional ou de utilidade pública.
6.2. As ações publicitárias executadas pela Secretaria de Estado de Comunicação, por intermédio da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda, podem ser conceituadas como:
6.2.1. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL A Publicidade Institucional divulga atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados do GDF com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de estimular a participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas para o Distrito Federal. As campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda. Essas campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu caráter institucional ou de utilidade pública.
6.2.1.1. PUBLICIDADE LEGAL Publicidade Legal é a que se destina a dar conhecimento de balanços, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações do GDF com o objetivo de atender a prescrições legais. O conteúdo da publicidade legal será fornecido à Secretaria de Estado de Comunicação pelos órgãos responsáveis e ficará a cargo da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda o encaminhamento e acompanhamento das informações para a devida publicação.
6.2.2. DE UTILIDADE PÚBLICA O objetivo da Publicidade de Utilidade Pública é divulgar direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, a fim de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida. As campanhas de utilidade publica serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda. Essas campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu caráter institucional ou de utilidade pública.
6.3. Compete à Secretaria de Estado de Comunicação, em conjunto com as agências de publicidade e propaganda, desenvolver campanhas institucionais e de utilidade pública para posicionar e fortalecer o Governo do Distrito Federal, prestar contas de atos, obras, programas, serviços, metas e resultados das ações do GDF, solicitando a criação de peças de campanhas publicitárias para divulgar serviços, projetos e realizações do Governo, tais como:
A previsão orçamentária para os serviços de publicidade, no ano de 2022, de acordo com a Lei Orçamentária Anual é de: R$ 73.755.630,00 (setenta e três milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta reais)
7.1. PROGRAMA DE TRABALHO: 04.131.6203.8505.0002 - Publicidade e Propaganda - Institucional - SECOM/DF, no valor de R$ 38.500.000,00 (trinta e oito milhões e quinhentos mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO: 04.131.6203.8505.0004 - Publicidade e Propaganda - Utilidade Pública - SECOM/DF, no valor de R$ 35.255.630,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta reais).
8. DA APLICAÇÃO DO VALOR ORÇAMENTÁRIO
Com relação ao investimento publicitário, o valor orçamentário será utilizado em dois tipos de despesas: produção e veiculação.
8.1. PRODUÇÃO - Consiste no estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e execução de peças publicitárias (filme, documentário, revista, jornal, livro, material para Internet, diagramação de edital e avisos, faixa, cartaz, folheto, folder, spot para rádio, painel, anúncios, etc) para campanhas institucionais e de utilidade pública. Despesa estimada em 25% do valor total do contrato com as agências de publicidade e propaganda.
8.2. VEICULAÇÃO - Distribuição da produção publicitária aos veículos e demais meios de comunicação, incluindo mídia televisiva, radiofônica, impressa e eletrônica das campanhas institucionais, de utilidade pública e da publicidade de matéria legal. Despesa estimada em 75% do valor total dos contratos.
9. DOS GRUPOS E TEMAS DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS
A Secretaria de Estado de Comunicação dividiu o plano de trabalho para 2022 em seis grupos:
Grupo 01 - Saúde, Educação e Esporte. Neste grupo serão contempladas campanhas com o objetivo de informar, educar e orientar a população do DF, sobre ações realizadas nos temas pertinentes ao segmento, tais como vacinação, dengue, COVID-19, matriculas, cartão escolar, programas sociais realizados através do esporte, entre outras demandas. Além de, também, dar publicidade sobre o que vem sendo realizado nessas áreas, como a reforma de escolas, hospitais, quadras esportivas ou a contratação de pessoal e outras demandas pertinentes ao grupo.
Grupo 02 - Mobilidade, infraestrutura e Meio Ambiente. Neste grupo serão contempladas campanhas com o objetivo de informar a população do DF acerca de ações a ele pertinentes, a fim de informar ao cidadão alterações de cunho estrutural nas cidades satélites, bem como orientá-lo no que concerne aos riscos causados por queimadas irregulares e, ainda, no que concerne aos cuidados relacionados à preservação do meio ambiente e ao descarte correto de resíduos, enquadrando-se também, neste grupo, a prestação de contas das obras realizadas pelo GDF, inerentes às áreas por ele representadas, a fim de mostrar ao cidadão a destinação do investimento feito através da arrecadação dos impostos, bem como o retorno a ser usufruído pela população e o impacto das obras em suas vidas.
Grupo 03 - Economia, Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Cultura. Neste grupo serão contempladas campanhas com o objetivo de informar ao cidadão acerca da relevância do recolhimento de tributos, bem como da observância das datas de vencimento das parcelas, para dar continuidade às ações de desenvolvimento econômico do DF; bem como prestar contas acerca da destinação da aplicação dos tributos arrecadados. Além disso, neste grupo serão contempladas campanhas destinadas a estimular o turismo, a cultura e a agricultura do DF.
Grupo 04 - Segurança, Justiça e Mulher. Neste grupo serão contempladas campanhas com o objetivo de informar e prestar contas à população do DF sobre os temas pertinentes ao segmento. Divulgação das ações do GDF de combate a violações dos direitos das minorias, de enfrentamento da violência, dos índices relacionados à segurança no DF, além de divulgar os serviços de proteção, acolhimento e os canais de denúncia disponibilizados pelo GDF aos cidadãos, bem como a garantia dos direitos das mulheres e a proteção deste grupo.
Grupo 05 - Ação Social, Habitação e Direitos Humanos. Serão contempladas campanhas de prestação de contas para informar à população do DF acerca dos temas relacionados ao segmento; abrangendo, ainda a divulgação de informações relacionadas às políticas públicas destinadas às pessoas em situação de vulnerabilidade social, à política habitacional, aos direitos da pessoa com deficiência e ao combate da discriminação racial.
Grupo 06 - Publicidade Legal e Notas Oficiais Publicidade Legal é a que se destina a dar conhecimento de balanços, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações do GDF com o objetivo de atender a prescrições legais. O conteúdo da publicidade legal será fornecido à Secretaria de Estado de Comunicação pelos órgãos responsáveis e ficará a cargo da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda o encaminhamento e acompanhamento das informações para a devida publicação. Nota Oficial - texto distribuído em situações que requerem um posicionamento forte e definido de assuntos que possam interferir no cotidiano do cidadão ou no bom funcionamento das atividades governamentais. Pode ser enviada aos meios de comunicação ou publicada como matéria paga
9.1. A destinação dos investimentos está prevista da seguinte forma:
Grupo 01 - Investimento Previsto: 21,51%
Grupo 02 - Investimento previsto: 47,12%
Grupo 03 - Investimento previsto: 12,56%
Grupo 04 - Investimento previsto: 2,31%
Grupo 05 - Investimento previsto: 13,5%
Grupo 06 - Investimento previsto: 3%
9.1.1. Os critérios utilizados para definir os percentuais de investimento em cada grupo, previstos no Plano Anual de Publicidade de 2022, levaram em consideração O percentual investido em 2021, em cada segmento, ressaltando que com a criação do GRUPO 06, foi necessário deduzir 1,79% do GRUPO 02 para compor o novo grupo.
9.1.2. Após o final de cada campanha será realizada pesquisa de avaliação, objetivando aferir a impactação da campanha publicitária de acordo com os seguintes indicadores de desempenho (adequação feita para atender a informação 93/2021-Digem1 do Tribunal de contas do DF):
9.1.21. Quando o indicador de desempenho for insuficiente ou regular a Subsecretaria de Publicidade deverá elaborar relatório em conjunto com Agências contratadas, o demandante e as demais Agências contratadas, buscando verificar as causas de deram origem ao desempenho indesejado. O referido relatório servirá de base para futuras campanhas.
9.2. Cabe ressaltar que as despesas de publicidade referentes à execução deste Plano Anual serão publicadas, trimestralmente, no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme §§1º e 2º do art. 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e serão disponibilizadas no site http://www.secom.df.gov.br/.Também será publicado, os indicadores de desempenho de cada campanha atendendo ao inciso III letra ”a” da Decisão 6370/2014 do Tribunal de contas do DF.
9.3. Todas as campanhas que serão executadas no ano de 2022 estarão resguardadas pelo Decreto nº 36.451/2015 e demais leis e instruções normativas correlatas à matéria não citadas neste plano.
9.4. Caberá a Subsecretária de Publicidade e Propaganda o fiel cumprimento da desta Instrução Normativa.
10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 17/01/2022 p. 11, col. 1