(revogado pelo(a) Decreto 39761 de 04/04/2019)
Cria a Bandeira da Polícia Civil do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 131, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, e
considerando a necessidade de criação de um Símbolo representativo da Polícia Civil do Distrito Federal, mormente, após mais de um quarto de século de trabalho desenvolvido em prol da ordem pública;
considerando que esse Símbolo consagrará as tradições que a Polícia Civil do Distrito Federal cristalizou ao longo do tempo;
considerando que a criação da Bandeira significará fator irradiante dos ideais de união e luta, na busca da paz;
considerando, enfim, os trabalhos apresentados pela Comissão designada pela Ordem de Serviço de 30 de junho de 1986, do Diretor Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, RESOLVE:
1 — Criar, na Polícia Civil do Distrito Federal, como Símbolo da instituição, a Bandeira, com representação gráfica e heráldica anexa, apresentando as seguintes características:
1.1.1 — A Bandeira é confeccionada em tecido próprio, com três panos, nas cores vermelha, branca e verde, estabelecida a medida padrão de 1,45m por 0,95m.
1.1.2 — Ao centro será fixado a representação do Brasão, de conformidade com a descrição gráfica do artigo 2° da Portaria n° 117, de 11 de março de 1983.
2.1.1 — A cor vermelha simboliza vigor e ação;
2.1.2 — A cor verde, o quadrilátero do Distrito Federal;
2.1.3 — A cor branca, ordem e paz.
Significado: a atuacão eficiente da Policia na busca diária da manutenção da ordem e paz social.
2 — O art. 2° da Portaria n° 117, de 11 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° — O Símbolo será utilizado em medalhas, veículos, carteiras de identidade funcional e na Bandeira".
3 — A Bandeira será hasteada nas unidades da Polícia Civil e poderá ser posicionada ao lado de outros Símbolos, nos gabinetes dos respectivos titulares, observada a legislação pertinente.
4 — O Departamento de Administração Geral se incumbirá das providências pertinentes à confecção da Bandeira ora criada.
5 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 12 de janeiro de 1987
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 de 16/01/1987
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/1987 p. 6, col. 1