(Revogado(a) pelo(a) Decreto 11898 de 18/10/1989)
Dá nova redação, ao inciso II e § 1° do artigo 3° do Decreto n° 9.269, de 13 de fevereiro de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° — O inciso II e § 1° do artigo 3° do Decreto n° 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 3°................................................................................
a) um representante da Secretaria do Governo;
b) um representante do setor de planejamento urbano da Secretaria de Viação e Obras;
c) um representante do DETRAN - DF;
d) dois representantes da comunidade, sendo um com notória experiência em administração pública, que será designado pelo Governador juntamente como seu suplente e o outro escolhido na forma do §2° deste artigo;
e) um representante da Confederação Nacional dos Transportes Terrestres.
§ 1° — Os membros de que tratam as alíneas "a" a "c" e "e" do inciso II deste artigo, serão designados pelo Governador, mediante indicação dos titulares, dos órgãos representados, pelo período de dois anos, admitida a recondução uma única vez".
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 9.643, de 06 de agosto de 1986 e demais disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1987
99° da República e 27° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 25/02/1987 p. 1, col. 1