SINJ-DF

DECRETO Nº. 796, DE 04 DE SETEMBRO DE 1968.

(revogado pelo(a) Decreto 3325 de 27/07/1976)

Aprova alterações no Regimento da Fundação Zoobotânlca do Distrito Federal e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe confere o artigo 20, da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35 da Lei 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA :

Art. 1º. - A letra B do artigo 5º. do item A do Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, promulgado pelo Decreto "N" nº. 725, de 2 de abril de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"b - o Superintendente da Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A".

Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 04 de setembro de 1968.

80º. da Republica e 9º. de Brasília.

WADJO DA COSTA GOMIDE PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 10/09/1968

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 10/09/1968 p. 3, col. 1