SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 14639 de 22/03/1993

Legislação correlata - Decreto 20089 de 09/03/1999

Legislação Correlata - Decreto 8497 de 08/03/1985

Legislação correlata - Decreto 20976 de 27/01/2000

DECRETO Nº 3.325 DE 27 DE JULHO DE 1976

(revogado pelo(a) Decreto 15393 de 30/12/1993)

Aprova o Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, fixa os valores dos símbolos da TEC-FZDF e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em Vista o disposto no artigo 5º , do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1.970,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Fundação Zoobatãnica do Distrito Federal que, assinado pelo Secretário de Agricultura e Produção, a este acompanha.

Art. 2º - Ficam fixados na forma do anexo I, deste Decreto, os valores dos símbolos dos empregos em comissão da FZDF.

Art. 3º - Ficam criados, na forma do anexo II, deste Decreto os empregos em comissão da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, que são em quantidade, denominação, símbolos e requisitos para provimento, alí designados.

Art. 4º - Ficam extintos todos empregos em comissão anteriormente, existentes na Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.

Art. 5º - Fica mantida a redação do Decreto nº 1.959 , de 29 de fevereiro de 1.972.

Art. 6º - Cessam os efeitos da gratificação de representação, anteriormente concedida aos chefes de Departamento ou equivalentes.

Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta do orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal

Art. 8º - O Secretário de Agricultura e Produção do Distrito Federal fica responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 9º - O presente Decreto integra o Livro III, da Consolidação das normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1.971.

Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de agosto de 1976, revogados o Decreto "N" nº 725, de 02.04.68 e os Decretos nºs. 796, de 04.09.68, 1.086, de 21.08.69, 1.138, de 30.09.69, 1.164, de 21.10.69, 1.308,de 30.03.70, 1.309, de 10.03.70, 1.410, de 07.08.70, 1.581 . de 29.12.70, 2.579, de 12.03.74 e demais disposições em contrário.

Brasília, de 27 de julho de 1976

88º da República e 17º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

PEDRO DO CARMO DANTAS

(SEGUE TABELA EM ANEXO NO DODF)

Anexo retificado no DODF de 02/08/1976, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 de 30/07/1976

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 30/07/1976 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 02/08/1976 p. 1, col. 1