Legislação correlata - Decreto 14639 de 22/03/1993
Legislação correlata - Decreto 20089 de 09/03/1999
Legislação Correlata - Decreto 8497 de 08/03/1985
Legislação correlata - Decreto 20976 de 27/01/2000
(revogado pelo(a) Decreto 15393 de 30/12/1993)
Aprova o Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, fixa os valores dos símbolos da TEC-FZDF e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em Vista o disposto no artigo 5º , do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1.970,
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Fundação Zoobatãnica do Distrito Federal que, assinado pelo Secretário de Agricultura e Produção, a este acompanha.
Art. 2º - Ficam fixados na forma do anexo I, deste Decreto, os valores dos símbolos dos empregos em comissão da FZDF.
Art. 3º - Ficam criados, na forma do anexo II, deste Decreto os empregos em comissão da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, que são em quantidade, denominação, símbolos e requisitos para provimento, alí designados.
Art. 4º - Ficam extintos todos empregos em comissão anteriormente, existentes na Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Art. 5º - Fica mantida a redação do Decreto nº 1.959 , de 29 de fevereiro de 1.972.
Art. 6º - Cessam os efeitos da gratificação de representação, anteriormente concedida aos chefes de Departamento ou equivalentes.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta do orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal
Art. 8º - O Secretário de Agricultura e Produção do Distrito Federal fica responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 9º - O presente Decreto integra o Livro III, da Consolidação das normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1.971.
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de agosto de 1976, revogados o Decreto "N" nº 725, de 02.04.68 e os Decretos nºs. 796, de 04.09.68, 1.086, de 21.08.69, 1.138, de 30.09.69, 1.164, de 21.10.69, 1.308,de 30.03.70, 1.309, de 10.03.70, 1.410, de 07.08.70, 1.581 . de 29.12.70, 2.579, de 12.03.74 e demais disposições em contrário.
Brasília, de 27 de julho de 1976
88º da República e 17º de Brasília
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
(SEGUE TABELA EM ANEXO NO DODF)
Anexo retificado no DODF de 02/08/1976, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 de 30/07/1976
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 30/07/1976 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 02/08/1976 p. 1, col. 1