O CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRSTO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, incisos VII e IX, do Decreto n9 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, combinado com o artigo 42 , inciso I, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e tendo em vista as razões alegadas e a proposta feita pelo Conselheiro Cláudio Antônio Fontes Diegues, constantes do processo administrativo nº 030.003133/87
1. Prorrogar até a data de 04 de agosto de 1987, o cumprimento, por parte das empresas operadoras do transporte público coletivo do Distrito Federal, das disposições constantes do item 1 da Resolução nº 187/87 - CTPC/DF, de 30 de janeiro de 1987, relativas a inclusão de relógios de ponto no sistema de controle de viagens realizadas.
2. Permanecem inalteradas as disposições constantes do item 2 da Resolução nº 187/87 - CTPC/DF, cujo cumprimento deverá, igualmente, se adequar ao novo prazo, ora estipulado.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSE ANTÔNIO DE ALENCASTRO E SILVA
IVELISE MARIA LONGHI P. DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 03/04/1987 p. 11, col. 1