SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 14, DE 2009

Modifica a Resolução n° 155, de 1999, que Dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 46 da Resolução n° 155, de 1999, a manifestação do Conselho de Administração do FASCAL proferida na 21ª Reunião Extraordinária do biênio 2007/2008, realizada em 12/12/2008, e o atual contexto econômico internacional e nacional que requer a adoção de medidas de racionalização e contenção das despesas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

RESOLVE:

Art. 1° A Resolução n° 155, de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 13 .................................

IV – 210 (duzentos e dez) dias para partos ou doenças preexistentes, assim consideradas aquelas definidas pela Perícia Médica do FASCAL.

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§ 4º Constatado qualquer tratamento a doença preexistente durante o prazo de carência, o valor da despesa será cobrado integralmente do associado.

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Art. 20. .................................

XV – atendimento em regime de internação domiciliar, conhecido como home care, em caráter transitório e experimental, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias:

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§ 11. O atendimento em regime de internação domiciliar obedecerá ao seguinte:

I – depende de relatório médico circunstanciado, submetido à aprovação da Junta Médica do FASCAL;

II – fica limitado ao prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por até igual período, mediante relatório médico circunstanciado aprovado pela Junta Médica do FASCAL, submetido à deliberação do Conselho de Administração do FASCAL.

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e terá seus impactos econômicos e sociais avaliados por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme disposição a ser regulamentada pelo Conselho de Administração do FASCAL.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 18 de fevereiro de 2009.

Deputado LEONARDO PRUDENTE

Presidente

Deputado CABO PATRÍCIO

Vice-Presidente    

Deputado WILSON LIMA

Primeiro Secretário

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Segundo Secretário    

Deputado MILTON BARBOSA

Terceiro Secretário

Republicadopor conter incorreçõesno original,publicadono DCL de 19/02/2009.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 30 de 19/02/2009 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 37 de 05/03/2009 p. 6, col. 2