Altera a Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490/2019, de 22 de junho de 2009, e tendo em vista a edição da Lei nº 14.022, de 07 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria 25, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 15. ..........................................................
.........................................................................
§ 7º Não se aplicam as exceções previstas no inciso I do caput deste artigo quando se tratar de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher e de crimes cometidos contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, nos termos do art. 5º-A, inciso II, da Lei nº. 14.022, de 07 de julho de 2020."
Art. 2º Fica revogado o inciso II, do art. 15, desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2020 p. 24, col. 2