SINJ-DF

PORTARIA Nº 65, DE 13 DE JULHO DE 2020

Altera a Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490/2019, de 22 de junho de 2009, e tendo em vista a edição da Lei nº 14.022, de 07 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria 25, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 15. ..........................................................

.........................................................................

§ 7º Não se aplicam as exceções previstas no inciso I do caput deste artigo quando se tratar de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher e de crimes cometidos contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, nos termos do art. 5º-A, inciso II, da Lei nº. 14.022, de 07 de julho de 2020."

Art. 2º Fica revogado o inciso II, do art. 15, desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2020 p. 24, col. 2