Retifica inclusão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 4° da Emenda Constitucional n° 26, de 27 de novembro de 1985, e o que consta do Processo n° 030.010.591/86,
Art. 1° - Fica incluída, na relação nominal constante do Anexo II do Decreto n° 3.040, de 28 de outubro de 1975, ADELAIDE DOURADO DA SILVA, matricula n° 6.155-7, no cargo de Agente Administrativo, Classe "D", Código S A-401.5, Faixa Gradual, I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, mediante a transformação do cargo de Recepcionista, nível 10, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2° - Em decorrência do disposto no artigo 1°, a servidora é excluída da relação nominal do Decreto de 26 de dezembro de 1980, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 05 de janeiro de 1981, que trata de sua admissão nos termos do artigo 3° do Decreto n° 5.347 de 15 de julho de 1980.
Art. 3° - São concedidas progressões funcionais, na forma da legislação específica, ficando a servidora posicionada na Referência NM-32, a contar de 1° de dezembro de 1984.
Art. 4° - Os efeitos financeiros resultantes da aplicação deste Decreto retroagem a 28 de novembro de 1985.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1.987.
99° da República e 28° de Brasília.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES.
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 de 11/05/1987 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 11/05/1987 p. 1, col. 2