Legislação Correlata - Decreto 262 de 02/12/1963
Altera o Decreto "N" nº. 645, de 21 de agosto de 1967.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960.
Art. 1º. - Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Segurança Pública, os seguintes órgãos:
I - no GABINETE DO SECRETÁRIO:
a. - ASSESSORIA TÉCNICA POLICIAL
b. - DIVISÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
II - no DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIARIA:
b. - SERVIÇO DE CONCESSÕES DE DIVERSÕES PÚBLICAS.
III - no DEPARTAMENTO DE PRISÕES:
a. - SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
b. - SERVIÇO DE SELEÇÃO E ORIENTAÇÃO
IV - ESCOLA DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL, com:
b. - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
V - no DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
f. - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
VI - no CONSELHO SUPERIOR DE POLICIA:
a. - COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA.
Art. 2º. - Ficam extintos os seguintes órgãos, constantes do Decreto "N" nº. 645, de 21 de agosto de 1967;
I - no § 2º, do artigo 2º., o SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO;
II - no artigo 4º., inciso I, a DIVISÃO DE PLANEJAMENTO;
III - no artigo 8º., inciso IV, a DELEGACIA DE COSTUMES E DIVERSÕES;
IV - no artigo 10, inciso IV, a DIVISÃO ESCOLAR.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 30 de setembro de 1968.
80º. da República e 9º. de Brasília.
secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159 de 08/10/1968 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 08/10/1968 p. 4, col. 1