Legislação correlata - Decreto 422 de 16/06/1965
Aprova o Regulamento da Superintemdência Geral de Educação e Cultura da Prefeitura do Distrito Federal.
O Secretário-Geral de Administração, respondendo pelo cargo de Prefeito, usando das atribuições que lhe conferem o art. 47 e seu parágrafo único da Lei nº 3.751, de 13 dre abril de 1960,
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Superintendência-Geral de Educação e Cultura da Prefeitura do Distrito Federal, que com êste baixa.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1961
Secretário-Geral de Administração, em exercício do cargo de Prefeito
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 210, seção 1, 2 e 3 de 18/09/1961 p. 83861, col. 1