(revogado pelo(a) Decreto 1941 de 24/01/1972)
(revogado pelo(a) Decreto 1933 de 03/01/1972)
DE Cria estabelecimento oficial de ensino junto ao Curso de Direção de Escola Elementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDEDAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei nº. 3 751, de 13 de abril de 1960, e os artigos 34 e 35 da Lei noº. 4545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1º. - Fica instituída e passa a integrar o Curso de Direçõo de Escola Elementar, criado pelo Decreto "N" nº. 531, de 11/10/66, uma Escola de Aplicação;
Art. 2º. - Fica incluído no anexo do quadro de funções em comissão do Curso de Direção de Escola Elementar da Secretaria de Educação e Cultura, uma função em comissão de Diretor de Escola de Aplicação, símbolo FC-10;
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 07 de outubro de 1968;
80º. da República e 9º. de Brasília.
Secretário de Educação e Cultura do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 15/10/1968
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 15/10/1968 p. 4, col. 1