SINJ-DF

DECRETO Nº 1941 DE 24 DE JANEIRO DE 1972.

(revogado pelo(a) Decreto 2893 de 13/05/1975)

Aprova o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências,

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960 e o artigo 35, da Lei nº 4 545, de 10 de dezembro de 1964 e tendo em vista o que consta do o Processo nº 100376/71-GG,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, assinado pelo Secretário de Educação e Cultura do Distrito Federal.

Art. 2º - Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º - As funções de provimento em comissão da Secretaria de Educação e Cultura, segundo seu numero, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as relacionadas no Anexo deste Decreto.

Art. 4º - Os funcionários dos Quadros de Pessoal do Distrito Federal, atualmente lotados na Secretaria de Educação e Cultura, com exceçâo dos em exercício no Gabinete do Secretário e Centro de Planejamento, ficam colocados â disposição da Fundação Educacional do Distrito Federal, na forma prevista no Decreto nº 1890, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 5º - Os bens móveis, imóveis e semoventes, assim como todo o material pertencente ao Governo do Distrito Federal, passam a ser administrados pela Fundação Educacional do Distrito Federal, a quem ê atribuída a responsabilidade pela guarda e manutenção dos mesmos.

Art. 5° - Os bens móveis, imóveis e semoventes, assim como todo o material pertencente ao Governo do Distrito Federal e colocado à disposição da Secretaria de Educação e Cultura, passam a ser administrados pela Fundação Educacional do Distrito Federal, a quem é atribuída responsabilidade pela guarda e manutenção dos mesmos. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 2094 de 01/11/1972)

Art. 6º - O presente Decreto integra o Livro I, na sua segunda e ultima parte, nos termos do Decreto nº 408, de 18 de maio de 1965.

Art. 6° - O presente Decreto integra o Livro II, nos termos do Decreto n° 1891, de 21 de dezembro de 1971. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 2094 de 01/11/1972)

Art. 7º - Este Decreto entrara em vigor em 1º de fevereiro de 1972, revogados os Decretos "N" na 481, de 14 de janeiro de 1966. nº 531. de 11 de outubro de 1966, nº 829, de 7 de outubro de 1968, nº 922, de 7 de janeiro de 1969, no. 1154, de 14 de outubro de 1969, nº 1628, de 4de março, de 1971, nº 1661, de 30 de março de 1971 e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, em 24 de janeiro de 1972.

84º da República e 12º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 de 26/01/1972

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 26/01/1972 p. 1, col. 4