O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 2°, alínea e, e 35 da Lei n° 4545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976, e no Decreto Federal n° 85.110, de 02 de setembro de 1980,
Art. 1° — Os incisos I e III do artigo 3° do Decreto n° 9.359, de 01 de abril de 1986, que cria o Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I — um especialista com notável experiência na prevenção ao uso de tóxico através de métodos educativos, de livre escolha do Governador;
III — um representante da Secretaria de Educação";
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasilia
Governador do Distrito Federal
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
(Republicado por haver saido com incorreção do original no DODF n° 123, de 03.07.87)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 03/07/1987 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 07/07/1987 p. 1, col. 1