Designa membros para compor o Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal, criado pelo Decreto n° 9.359/86.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso VII, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Designar, para compor o Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal, criado pelo Decreto n° 9.359, de 01 de abril de 1986, alterado pelo Decreto n° 10.518, de 03 de julho de 1987,como órgão de deliberação coletiva de 2° grau, incumbido, no âmbito do Distrito Federal, de propor a política de entorpecentes, elaborar planos, exercer orientação normativa, coordenação geral, supervisão, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o tráfico e uso de entorpecentes e de substâncias que determinem dependência física ou psíquica, os seguintes membros:
I - CÂNDIDA ROSILDA DE MELO OLIVEIRA, Educadora;
II - ONÉZIMO NOGUEIRA FILHO, Representante da Secretaria de Finanças;
III - IVONETE FERREIRA DE BARROS, Representante da Secretaria da Educação;
IV — WALDIR BARNABÈ DA SILVA, Representante da Secretaria de Saúde;
V - JOSÉ ROBERTO LUGON, Representante da Secretaria de Serviços Sociais;
VI -- JOAQUIM ALVES BASTOS, Representante da Secretaria de Segurança Pública;
VII - OTÁVIO DE ABREU LEITE, Representante do Gabinete Militar do Governador;
VIII - VIRGÍNIA DE MELLO BATISTA DA SILVA, Representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
IX - PAULO TAVARES LEMOS, Representante do Ministério Público do Distrito Federal;
X - JOAQUIM MARCOS DE BRITO, Titular da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes da Polícia Civil do Distrito Federal;
XI - ESDRAS DANTAS DE SOUZA, Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Distrito Federal;
XII —JOSÉ COSTA SOBRINHO, Representante da Associação Médica de Brasília;
XIII - OTÁVIO AMÉRICO MEDEIROS BRASIL, Representante do Conselho Regional de Farmácia.
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
99° da República e 28° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 06/07/1987 p. 1, col. 2