SINJ-DF

DECRETO Nº 40.102, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

Aprova o projeto de ajuste de locação dos Lotes 3 e 3B, do Conjunto 12, da QL 12, do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008, alterada pela Lei nº 6.134, de 16 de abril de 2018, e a Decisão nº 04/2019 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo SEI-GDF nº 00020-00015256/2017-01, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de ajuste de locação dos Lotes 3 e 3B, do Conjunto 12, da QL 12, do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 029/2019 e no Memorial Descritivo - MDE 029/2019.

Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 13/09/2019 p. 4, col. 1