SINJ-DF

DECRETO N° 10.811 DE 02 DE OUTUBRO DE 1987

(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Extingue e cria funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias da Tabela de Pessoal do Distrito Federal parte relativa à Secretaria de Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n° 050.000.350/87,

DECRETA:

Art. 1° - Fica extinta a função de Encarregado do Posto de Abastecimento, na sede do Grupamento de Operações Especiais, código DAI-111.2, da Seção de Ajustagem Mecânica, da Divisão de Manutenção de Veículos, do Departamento de Administração Geral, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2° - Fica criada, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública, a função de Encarregado da Recepção, código DAI-111.2, c|o Grupo Direção e Assistência Intermediárias, da Seção de Registros e Diagnose, da Divisão de Manutenção de Veículos, do Departamento de Administração Geral, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único - É estabelecida correlação com as categorias funcionais de Artífice de Manutenção e Restauração de Veículos ou Agente Administrativo para a função de que trata este artigo.

Art. 3° - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentarias do Distrito Federal.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de outubro de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS

PAULO ACRVALHO XAVIER

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 02/10/1987 p. 3, col. 1