SINJ-DF

DECRETO Nº 46.002, DE 11 DE JULHO DE 2024

Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento de solo urbano denominado QD. 01, 02, 03, 04, Av. Primavera, EQ. 01/02, EQ. 03/04 e EQ. 04/05, localizado no Setor Habitacional Primavera, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o Capítulo II do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo 00392-00006838/2019-12, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização do parcelamento de solo urbano denominado QD. 01, 02, 03, 04, Av. Primavera, EQ. 01/02, EQ. 03/04 e EQ. 04/05, localizado no Setor Habitacional Primavera, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB-RP 135/2018, no Memorial Descritivo - MDE-RP 135/2018 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 135/2018.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 44.925, de 04 de setembro de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2024 p. 2, col. 2