SINJ-DF

DECRETO Nº 44.925, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 46002 de 11/07/2024)

Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento do solo urbano denominado QD. 01, 02, 03, 04, Av. Primavera, EQ. 01/02, EQ. 03/04 e EQ. 04/05, localizado no Setor Habitacional Primavera, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o Capítulo II do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo 00392-00006838/2019-12, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização do parcelamento do solo das quadras QD. 01 CJ. A a K, QD. 02 CJ. A a G, QD. 03 CJ. A a E, QD. 04 CJ A a G, AV. Primavera, EQ. 01/02, EQ. 03/04 e EQ. 04/05, localizadas no Setor Habitacional Primavera, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, consubstanciado no Memorial Descritivo - MDE 135/2018, na Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 135/2018 e no Projeto de Urbanismo - URB 135/2018.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o artigo 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos dos §§1º e 4º do artigo 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no artigo 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 04/09/2023 p. 5, col. 2