SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 411 de 31/05/1965

DECRETO Nº 130 DE 9 DE OUTUBRO DE 1961

Cria o Serviço de Metrologia na Divisão de Tributação Departamento de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal e da outras providencias.

O Prefeito do Distrito Federal, em exercicio usando das atribuições que lhe conferem o art. 47, e seu parágrafo único da Lei número 3.751, de 13 de abril de 1960,

Art. 1° - Fica criado, na Divisão de Tributação do Departamento de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal o Serviço de Metrologia.

Art. 2º - Ao serviço de Metrologia compete:

I - conservar, no Distrito Federal, os padrões de pesos e medidas adotados para o Território Nacional;

II - Promover o registro obrigatório de todos os instrumentos de pesos e medidas utilizados pelo comércio e a industria no Distrito Federal;

III - examinar e fiscalizar, periódica e sistemáticamente, o instrumental de pesos e medidas utilizado pelos estabelecimentos comerciais e industriais na área do Distrito Federal, expedindo certificados de vistoria e autorizações para utilização;

IV - examinar e aferir padrões de pesos e medidas.

V - orientar e supervisionar os serviços correlatos nas Subprefeituras do Distrito Federal;

VI - promover, em coordenação com o Serviço de Documentação da Assessoria de Organização e Orçamento, a difusão de informações sôbre os padrões de pesos e medidas adotados e a divulgação das atividades do serviço;

VII - fiscalizar a execução da legislação metrológica para o Distrito Federal, e aplicar as penalidades nelas previstas ou propor a sua aplicação;

VIII - coordenar-se permanentemente com a Divisão de Metrologia do Instituto Nacional de Tecnologia para fins de orientação técnica, das atividades de sua competência.

Art. 3º - Fica criada em complementação a tabela aprovada pelo Decreto nº 44, de 1º abril de 1961, a Função Gratificada, símbolo FG-5, de Chefe do Serviço de Metrolgia

Parágrafo único - A Chefia do Serviço de Metrologia será provida por um técnico especializado em metrologia, possuidor de título fornecido pelo Instituto Nacional de Tecnologia.

Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1961

DIOGO LORDELLO DE MELLO

Prefeito, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 226, seção 1, 2 e 3 de 10/10/1961 p. 9004, col. 1