(revogado pelo(a) Decreto 2866 de 21/03/1975)
Altera o Decreto n.° 99, de 30 de agõsto de 1961.
O Prefeito do Distrito Federal, em exercicio, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º - Passa a ser de 7 (sete) às 24 (vinte e quatro) horaso horário de funcionamento dos bares localizados nos setores de comércio local (SCL) do Plano Pilôto.
Art. 2º - As infrações resultantes do não cumprimento do disposto neste decreto serão punidas com a multa de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), elevada ao dobro nas reincidências.
Art. 3° - Éste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito do Distrito Federal, em exercicio.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 226, seção 1, 2 e 3 de 10/10/1961 p. 9004, col. 1