SINJ-DF

DECRETO N° 10.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Cria a Administração do Cruzeiro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e

Considerando as reivindicações da comunidade no sentido de que seja criada a Administração dos Setores Residencial Econômico Sul — SRES, de Habitações Coletivas Econômicas Sul — SHCES, de Habitações Coletivas — Áreas Octogonais Sul — SHC-AOS e adjacências, Administração do Cruzeiro para funcionar como instrumento de articulação política com o Governo;

considerando que a densidade demográfica da área e o seu dinamismo, além das peculiaridades urbanas, já a caracterizam como unidade de vocação autônoma e impõe garantir, para o teor de vida democrática, um tratamento administrativo próprio;

Considerando que a reforma administrativa, em fase de estudos, aconselha, desde logo, reverter o processo de verticalização das ações governamentais;

Considerando que essa política envolve a imediata descentralização dos serviços públicos para melhor coordenação e harmonização dos serviços de natureza local;

considerando o disposto nos artigos 9, 10 e 31 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 456, de 21 de outubro de 1965;

considerando estar a área dos Setores Residencial Econômico Sul — SRES, de Habitações Coletivas Econômicas Sul — SHCES e de Habitações Coletivas — Áreas Octogonais Sul — SHC-AOS e adjacências inserida no território da já criada Região Administrativa I — Brasília, sem que até a presente data fosse implantada a correspondente Administração Regional;

Considerando, ainda, a Exposição de Motivos do GDF n° 10/86-GAG, de 03.06.86, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, propondo a criação de novas regiões administrativas, com o propósito de modernizar a estrutura do Governo do Distrito Federal, ajustando-a às novas realidades da população;

DECRETA:

Art. 1° — Fica criada, na circunscrição da Região Administrativa I, a Administração do Cruzeiro, que compreende os Setores Residencial Econômico Sul - SRES, de Habitações Econômicas Coletivas Sul - SHCES, de Habitações Coletivas — Áreas Octogonais Sul — SHC-AOS e adjacências.

Art. 2° — Para que não haja solução de continuidade da fase de implantação da Administração, estabelecida em 90 dias, as atividades especificas continuarão sendo executadas pelos órgãos centrais e seus vinculados. (Legislação correlata - Decreto 11160 de 07/07/1988)

Art. 3° — As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotação própria da Secretaria do Governo, até que a Administração seja efetivada como unidade orçamentaria.

Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1987

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

PAULO CARVALHO XAVIER

FÁBIO VIEIRA BRUNO

ADOLFO LOPES JAMEL EDIN

JOSÉ CARLOS MELLO

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

D'ALEMBERT JORGE JACCOUD

MARCO ANTÓNIO TOFETI CAMPANELLA

PAULO NOGUEIRA NETO

ARLECIO ALEXANDRE GAZAL

CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS;

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

LAERCIO MOREIRA VALENÇA

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

LEONE TEIXEIRA VASCONCELOS

HUMBERTO GOMES DEBARROS

GERALDO ULYSSES VIANA

OSVALDO DE RIBEIRO PERALVA

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1987 p. 1, col. 1