Legislação correlata - Decreto 11532 de 25/04/1989
Aprova o Regimento da Administração do Cruzeiro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° — Fica aprovado o Regimento da Administração do Cruzeiro que, assinado pelo Secretário do Governo, a este acompanha.
Art. 2° — A Administração do Cruzeiro, órgão de direção superior, responsável pela execução regionalizada de atividades da Administração do Distrito Federal na Região Administrativa, é subordinada, para fins de controle e supervisão global, à Secretaria do Governo.
Art. 3°— O controle e a supervisão global a que se refere o artigo anterior serão exercidos através da Coordenação da Administração Regional.
Art. 4° — Ficam criadas as funções dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, constantes dos Anexos I e II.
Art. 5° — A criação das demais funções de que trata o Regimento aprovado por este Decreto dar-se-á de forma gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentarias.
Art. 6° — Ao Conselho Regional de Integração Governamental e ao Conselho Comunitário Regional não se aplicam as disposições constantes do Decreto n° 7.595, de 15 de julho de 1983.
Art. 7° — Os órgãos e entidades do Distrito Federal, com atuação na Região Administrativa, funcionarão em regime de mútua colaboração, fornecendo as informações solicitadas pelo Administrador.
Art. 8° — O prazo a que se refere o artigo 2°, do Decreto n° 10.970 de 30.12.87 passa a vigorar a partir da publicação deste Decreto. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 11281 de 19/10/1988)
Art. 9° — As dúvidas surgidas na aplicação do Regimento aprovado por este Decreto serão dirimidas pelo Secretário do Governo.
Art. 10 — Fica o Coordenador da Administração Regional, da Secretaria do Governo, responsável pelo controle da observância do que estabelece o Regimento aprovado por este Decreto, sem prejuízo das demais responsabilidades nele contidas.
Art. 11 — As despesas com a execução desde Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias próprias da Secretaria do Governo.
Art. 12 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto n° 8.841, de 19.08.85.
Brasília, 07 de Julho de 1988.
100° da República e 29° de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 08/07/1988 p. 1, col. 3