Legislação correlata - Decreto 746 de 17/06/1968
(revogado pelo(a) Decreto 2863 de 21/03/1975)
Cria na Auditoria da Secretaria de Finanças do Distrito Federal uma Função em Comissao,símbolo FC-10, de Secretário-Datilógrafo.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo no. 43343/68,
Art. 1º. - Fica criada na Auditoria da Secretaria de Finanças do Distrito Federal uma Função em Comissão, símbolo FC-10, de Secretlrio Datilografo.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federl, 07 de janeiro de 1969.
81º. da República e 9º. de Brasília.
Secretário de Administração do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5 de 10/01/1969
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1969 p. 3, col. 1