Legislação correlata - Decreto 917 de 07/01/1969
(revogado pelo(a) Decreto 2863 de 21/03/1975)
Aprova o Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal no uso dos poderes que lhe conferem o artigo 20, item II. da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, e os artigos 34 e 35 da Lei nº. 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1º. - Fica aprovado o Pegimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, que, assinado pelo Senhor Secretário de Finanças, a este acompanha, e que substituirá o que foi anteriormente baixado pelo Decreto "N" nº. 467 de 13 de dezembro de 1965.
Art. 2º. - As funções de provimento em comissão da Secretaria de Finanças, segundo o seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração são as relacionadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º. - Ficam extintas as funções de provimento em comissão, anteriormente criadas e compreendidas no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º. - A Secretaria de Finanças poderá contar ainda com o pessoal técnico ou burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento, a critério do Secretário de Finanças.
Art. 5º. - O presente Decreto passa a integrar o Livro I, na sua segunda e última parte, nos termos do Decreto "N" nº. 408, de 18 de maio de 1965, e completa o Decreto "N" nº.411, de 31 de -maio de 1965, com as alterações contida no Decreto "N" nº. 745.
Art. 6º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 17 de junho de 1968;
80º. da República e 9º. de Brasília.
Os anexos constam no DODF. (revogado(a) pelo(a) Decreto 2866 de 21/03/1975)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 de 25/06/1968
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 25/06/1968 p. 4, col. 3