SINJ-DF

DECRETO No. 922, DE 07 DE JANEIRO DE 1969

(revogado pelo(a) Decreto 1941 de 24/01/1972)

(revogado pelo(a) Decreto 1933 de 03/01/1972)

Dispõe sobre alteração do Regimento Interno do Curso de Direção de Escola Elementar.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II. do artigo 20. da Lei 3 751, de 13 de abril de 1960, e de conformidade com o que dispõe o Processo no. 1008381/68-SEC,

RESOLVE:

Art. 1o. - Alterar, nos termos do Parecer no. 46/68 do Conselho de Educação do Distrito Federal, o artigo 11 do Regimento Interno do Curso de Direção de Escola Elementar, aprovado pelo Decreto "N" no. 531, de 11 de outubro de 1966, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 11 - O curso será aberto a professores primários de grau colegial que atendam às seguintes condições:

a) ser professor primário com, no mínimo 5 anos de magistério, sendo pelo menos 1 no sistema a educacional do Distrito Federal;

b) não ter sido beneficiado por bolsa de estudos há menos de três anos;

c) preencher ficha de inscrição e apresentar a necessária documentação que será anotada pelo funcionário encarregado.

§ 1o. - Os candidatos deverão ser informados de todas as condições e exigências do curso.

§ 2o. - O Curso de Direção de Escola Elementar poderá reservar até cinco (5) vagas, por turma, para receber candidatos da rede particular de ensino primário do Distrito Federal e da rede oficial e particular de outros sistemas da federação, sem ônus, de qualquer natureza, para a Prefeitura do Distrito Federal.

§ 3o. - Os candidatos a que se refere o parágrafo anterior não estarão sujeitos à exigência de experiência profissional no sistema de ensino do Distrito Federal, bem como da seleção a que se refere o artigo 12 do presente regimento, reservando-se o Curso de Direção o direito de submetê-los a prova de suficiência, com o objetivo de evitar um desnível que impeça o aproveitamento satisfatório do candidato estranho ao sistema oficial de ensino primário no Distrito Federal.

§ 4o. - A concessão das vagas a que se referem os parágrafos anteriores não implica aquisição de direito de admissão ao quadro de pessoal da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 07 de janeiro de 1969.

81o. da República e 9o. de Brasília.

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 14/01/1969

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 14/01/1969 p. 5, col. 2