Altera o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — O artigo 7° do Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 4.750, de 25 de julho de 1979, fica acrescido do seguinte item:
“Art. 7° - …...........................................................................................................................
............................................................................................................................................
15 - Apostilar as Cartas Patente dos Oficiais BM e assinar as Cartas de Provisão das Praças BM Reformadas da Corporação, determinando os respectivos registros.”
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n ° 977, de 16 de abril de 1969, e demais disposições em contrário.
100° da República e 28° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1988 p. 1, col. 2