(revogado pelo(a) Decreto 11077 de 13/04/1988)
Atribui ao Secretário de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiro do Distrito Federal Competência para os atos que especifica.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 Inciso II, da Lei no. 3751. de 13 de abril de 1960
Art. 1o. - Fica atribuída ao Secretário de Segurança Pública competência para apostilar as Cartas-Patentes de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, bem como para assinar as cartas de provisão das praças reformadas daquela Corporação.
Art. 2o. - Fica atribuído ao Corpo de Bombeiro do Dstrito Federal o encargo de preparar e registrar os atos referidos no artigo anterior.
Atr. 3o. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 16 de abril de 1969
81o. da República e 9o. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 23/04/1969
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 23/04/1969 p. 3, col. 1