(Revogado(a) pelo(a) Portaria 26 de 24/05/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inc. VII, do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º Designar o Ouvidor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, IZAÍAS DA SILVA ROCHA, na qualidade de autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação, diretamente subordinado ao Secretário de Estado, atendendo ao disposto no art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 4.990/2012;
II - Monitorar a implementação do disposto na Lei nº 4.990/2012 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 4.990/2012;
IV - Orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 4.990/2012 e em seus regulamentos; e
V - Manifestar sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 23, do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar os assessores especiais, chefes de assessorias, chefe unidade e subsecretários das unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional desta SEMA/DF, como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2019 p. 31, col. 2