SINJ-DF

PORTARIA Nº 26, DE 24 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º Designar LEANDRO BATISTA YOKOMIZO, Chefe da Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, para exercer a função de autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação, diretamente subordinado ao Secretário de Estado, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da SEMA no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar os assessores especiais, chefes de assessorias, chefe unidade e subsecretários das unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional desta SEMA/DF, como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 13, de 06 de maio de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2022 p. 22, col. 1