(revogado pelo(a) Decreto 40550 de 23/03/2020)
(revogado pelo(a) Decreto 40539 de 19/03/2020)
Altera o Decreto nº 40.512, de 13 de março de 2020, e o Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.512, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art 2º ......................................................................................
XI – Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..................................................
IV – academias de esporte de todas as modalidades;
Art. 7º ..........................................................
Parágrafo único. A fiscalização das disposições dos arts. 2º ao 4º será exercida pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, que poderá trabalhar em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e forças policiais do Governo, por meio da aplicação de suas legislações específicas.” (NR).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 B, Edição Extra de 15/03/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 B, Edição Extra, seção 1 de 15/03/2020 p. 1, col. 1