Legislação Correlata - Portaria 18 de 29/04/2021
Estabelece critérios para a compensação das horas trabalhadas em pontos facultativos, feriados e finais de semana pelos servidores do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Artigo 26, II e VII do Decreto nº 38.927, de 13 de março de 2018, publicado no DODF n° 50, de 14 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios para a compensação das horas trabalhadas pelos servidores do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal em pontos facultativos, feriados e finais de semana.
Art. 2º O chefe da unidade que executar ações de forma extraordinária deverá designar os servidores, lotados na sua Unidade, que farão parte das atividades relacionadas às ações, especificando o período e a carga horária destinada e a natureza das tarefas a serem executadas.
Art. 3º Para cada hora trabalhada nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, serão computadas duas horas à jornada de trabalho exclusivamente para efeito de compensação posterior.
Art. 4º A utilização das horas trabalhadas de forma extraordinária deverá ocorrer em até doze meses do dia da atividade desempenhada, mediante autorização prévia do chefe da unidade de lotação do servidor.
Art. 5º O disposto nesta portaria não se aplica aos ocupantes de cargo em comissão em razão de estarem sujeitos ao regime de dedicação integral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2021 p. 19, col. 2