SINJ-DF

DECRETO N° 11.114, DE 25 DE MAIO DE 1988

Dispõe sobre alteração do § 3° do artigo 3°, do Decreto 11.080

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° — Fica prorrogado por mais 15 dias o prazo de que trata o § 3°, do artigo 3°, do Decreto n° 11.080, de 21 de abril de 1988.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 26/05/1988 p. 1, col. 1