Dispõe sobre alteração do § 3° do artigo 3°, do Decreto 11.080
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Fica prorrogado por mais 15 dias o prazo de que trata o § 3°, do artigo 3°, do Decreto n° 11.080, de 21 de abril de 1988.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 26/05/1988 p. 1, col. 1