SINJ-DF

DECRETO N° 11.155 DE 29 DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre alteração do Artigo 7°, do Decreto 11.080

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1° - Fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias o prazo que trata o artigo 7°, do Decreto 11.080, de 21 de abril de 1988.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1988.

100° da República e 29° de Brasília 

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Governador do Distrito Federal Substituto

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1988 p. 4, col. 1