Dispõe sobre alteração do Artigo 7°, do Decreto 11.080
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias o prazo que trata o artigo 7°, do Decreto 11.080, de 21 de abril de 1988.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1988.
100° da República e 29° de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1988 p. 4, col. 1