(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1841 de 05/11/1971)
Cria linha de Transporte coletivo, estabelece tarifa e intinerário.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos poderes que lhe conferem os artigos 20, itens II e III, e 47 da Lei n° 3751 , de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica criada a linha circular no. 32 - Rodoviária - Cidade do Guará, devendo obdecer ao intinerário abaixo:
I - IDA - Rodoviária - Eixo -SIA (entre os trechos 2 e 3 ) _ Cidade do Guará. Volta-Cidade do Guará -SIA (entre os trechos 2 e 3 ) Eixo - Rodoviária.
II IDA -Rodoviária - W-3 SIA (entre os trechos 2 e 3 ) - Cidade do Guará. VOLTA-Cidade do Guará -SIA (entre os trechos 2 e 3 ) W-3 - Rodoviária.
Art. 2° - A linha ora criada será explorada pela T.C.B., que deverá obedecer as normas do Regulamento do Serviço de Transportes Coletivos do Distrito Federal, abaixadas pelo Decreto "N" no. 425 de 14.7.65.
An. 3° - Fica estabelecida a tarifa de NCr$ 0,40 ( quarenta centavos) por passageiro transportado.
Art. 4° -Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 18 de abril de 1969.
81º da República e 9° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 24/04/1969 p. 5, col. 1