(revogado pelo(a) Decreto 2729 de 08/10/1974)
Delega poderes ao Secretário de Serviços Públicos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 22 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o constante do processo nº 25.992/71,
Art. 1º - É delegada competência ao Secretário de Serviços Públicos para reorganizar as linhas de ônibus urbanos para o Distrito Federal, bem como estabelecer novas linhas e regulamentar ou modificar as já existentes, observadas as normas aprovadas pelo Decreto "N" nº 425, de 14 de julho, de 1965.
Art. 2º - Ficam revogados os Decreto "N" nº 426, de 15 de julho de 1965; "E" nº 03, de 15 de julho de 1965, nº 430, de 06 de agosto de 1965; nº 466, de 13 de dezembro de 1965; "E" nº 84, de 07 de Junho de 1966; "E" nº 105, de 19 de agosto de 1966; nº 981, de 18 de abril de 1969; nº 1.007, de 03 de junho de 1969, e demais disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, em 05 de novembro de 1971
83º da República e 12º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 09/11/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 09/11/1971 p. 4, col. 2