OS SECRETÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO, DO GOVERNO, DE VIAÇÃO E OBRAS E DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas competências regimentais e tendo em vista o Decreto n° 10.994, de 26 de janeiro de 1988, RESOLVEM:
1 — Constituir Grupo de Trabalho, com o objetivo de proceder aos estudos e à preparação dos atos formais necessários ao cumprimento ao estabelecido no Art. 17, do Decreto n° 10.994, de 26.01.88.
2 — O Grupo de Trabalho será integrado pelos membros abaixo, sob a Coordenação do Coordenador dó Sistema de Material da Secretaria de Administração:
I — Pela Secretaria de Administração
a) GILZA MARQUES GUIMARÃES, matricula n° 04.982-4;
b) JOSÉ JOAQUIM DE MORAES CAMPOS, matrícula n° 08.422-0.
II — Pela Secretaria do Governo
a) PAULO ROBERTO GUIMARÃES DE CASTRO, matrícula n° 18.462-t
b) IRENE JÚNIOR COSTA, matricula n° 27.791-6
III — Pela Secretaria de Viação e Obras
a) IGUATIMOZY, FERNANDES DE SOUZA, matrícula n° 02.071-0
b) ALBERTO THEOMAR DE ASSUMPÇÃO, matrícula n° 04.444-X.
IV — Pela Secretaria de Serviços Públicos
a) ATAHUALPA LARGURA, matrícula n° 1.914-3
b) DONALDO SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 10.518-X
3 — O Grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS.
Secretário de Serviços Públicos:
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 22/07/1988 p. 5, col. 1