(revogado pelo(a) Decreto 2866 de 21/03/1975)
Altera o Decreto n.° 131, de 10 de outubro de 1961.
O Prefeito do Distrito Federal, em exercício, no uso de atribuição legal,
Art. 1.° - Não se aplica aos estabelecimentos comerciais a quese refere o Decreto n.° 131, de 10 de outubro de 1961, o disposto no art. 4.° do Decreto n.° 99, de 30 de agosto de 1961
Art. 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 31 de outubro de 1961.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 242 de 01/11/1961
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 242, seção 1, 2 e 3 de 01/11/1961 p. 9738, col. 2