SINJ-DF

DECRETO Nº 140, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961

(revogado pelo(a) Decreto 2866 de 21/03/1975)

Altera o Decreto n.° 131, de 10 de outubro de 1961.

O Prefeito do Distrito Federal, em exercício, no uso de atribuição legal,

DECRETA:

Art. 1.° - Não se aplica aos estabelecimentos comerciais a quese refere o Decreto n.° 131, de 10 de outubro de 1961, o disposto no art. 4.° do Decreto n.° 99, de 30 de agosto de 1961

Art. 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 31 de outubro de 1961.

ANGELO DARIO RIZZI

Prefeito em exercício.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 242 de 01/11/1961

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 242, seção 1, 2 e 3 de 01/11/1961 p. 9738, col. 2