SINJ-DF

DECRETO N° 11.190, DE 05 DE AGOSTO DE 1988

(revogado pelo(a) Decreto 40316 de 16/12/2019)

Homologa a Decisão n° 41/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751,de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.000.516/85,

DECRETA:

Art. 1° — Fica homologada a Decisão n° 41/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a criação do Parque Urbano no Setor Norte da Região Administrativa do Gama — RA-II, consubstanciado no Projeto Urbanismo — Parcelamento URB 33/87, Projeto Geométrico Planimétrico — PLN 33/87, Memorial Descritivo — MDE 33/87 e Normas de Edificação e Gabarito — NGB 33/87.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de Agosto de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 10/08/1988

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 10/08/1988 p. 1, col. 3